ESTATUTO DA REGIONAL SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE COLUNA DE SÃO PAULO SBCSP
CAPÍTULO I – DA ENTIDADE, SEDE, FORO E OBJETIVOS.
Art. 1º-A REGIONAL SÃO PAULO DA SOCIEDADE DE COLUNA DE SÃO PAULO - SBCSP, constituída em vinte e dois de novembro de 2013, na Cidade de Ribeirão Preto-SP, durante o do Curso de Ribeirão Preto do dia 22-11-13 da Sociedade Brasileira de Coluna,com sede e foro na cidade de São Paulo na Rua Martiniano De Carvalho 951 Bela Vista São Paulo CEP 01321-001 é uma Associação sem fins lucrativos, representativa dos médicos que comprovadamente atuem na área da Cirurgia da Coluna Vertebral, no Estado de São Paulo
Art. 2º-A SBCSP será a representante da Sociedade de Coluna de São Paulo ,sendo obrigada, portanto a seguir os Estatuto da Sociedade Brasileira de Coluna;
Art. 3º- A SBCSP tem por objetivos:
a) Promover o progresso da Cirurgia da Coluna em todos os aspectos dentro de São Paulo, incluindo a realização de congressos e reuniões científicas da especialidade;
Art. 4º- A SBCSP, existirá por tempo indeterminado, cabendo a Assembléia Geral decidir sobre sua dissolução.
§ Único- Em caso de dissolução, o destino de seus bens móveis será decidido pela Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 5º - A SBCSP, será constituída por 4 (quatro) classes de membros:Titulares, Efetivos, Associados e Honorários.
Art. 6º- Serão Membros Titulares todos os Ortopedistas e Neurocirurgiões de São Paulo que sejam membros efetivos da Sociedade Brasileira de Coluna.
§ 1º-Os candidatos serão propostos por 3 (três) Membros Titulares da SBC e aprovados por 2/3 do Conselho Deliberativo;
§ 2º-Serão Membros Titulares Fundadores aqueles que subscreverem a ata de fundação da SBCSP em 22/11/2013.
Art. 7º- Serão Membros Efetivos aqueles que se encontrarem em estágio, residência médica ou qualquer forma de treinamento, em serviço reconhecido pela SBC, SBN, SBOT, ou àqueles que atuem na área da Cirurgia da Coluna mas não sejam membros efetivos da SBC e que:
a) Tenham Título de Especialista em Ortopedia emitido pela SBOT /Associação Médica Brasileira ou;
b) Tenham Título de Especialista em Neurocirurgia emitido pela SBN /Associação Médica Brasileira ou;
c) Tenha prática comprovada em Cirurgia da Coluna por mínimo de 10 anos consecutivos em serviço reconhecido pela SBCSP.
Art. 8º -Serão Membros Associados, médicos que atuem na Cirurgia da Coluna Vertebral em atividade, não pertencentes à SBCSP ou especialistas em áreas afins, residentes ou não no Estado de São Paulo. Serão propostos por 3 (três) Membros Titulares, no mínimo, e aprovado por 2/3 do Conselho Deliberativo e da Assembléias Geral. Não poderão concorrer, nem votar a nenhum cargo eletivo da Diretoria, podendo, no entanto ser indicado a cargos eletivos nos Comitês a Eleição para qualquer cargo da Diretoria.
Art. 9º- Serão Membros Honorários, médicos nacionais ou estrangeiros cuja contribuição ao desenvolvimento da Cirurgia da Coluna Vertebral de São Paulo foram por demais valiosas. Serão propostos por 3 (três) Membros Titulares no mínimo, e aprovado por 2/3 dos votos do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral. Terão filiação vitalícia, estando isentos do pagamento de anuidades e taxas de congressos e jornadas, não podendo votar nem concorrer à nenhum cargo eletivo.
Art. 10º- É direito de qualquer membro, demitir-se sem justificação, mediante comunicação escrita à Diretoria;
§ Único – A demissão será imediatamente concedida pelo Presidente, sem discussão ou votação em Diretoria.
Art. 11º- Qualquer membro que se demitir sem justificativa, não poderá, em hipótese alguma, voltar a fazer parte da SBCSP.
CAPÍTULO III – DAS PUNIÇÕES
Art. 12º- Em Assembléia Geral Ordinária e por votação favorável mínima de
2/3 dos presentes será:
a) Advertido;
b) Censurado;
c) Suspenso;
d) Eliminado.
O Membro que:
1. Atentar contra preceitos da ética profissional;
2. Proceder de maneira indigna ou incompatível com a dignidade de sua profissão;
3. Deixar de comparecer a 3 (três) Congressos ou Jornadas sucessivas, salvo motivo de força maior, relatado por escrito e julgado satisfatório pelo Conselho Deliberativo.
§ 1º- As penalidades relativas a ilícitos éticos serão propostas pela Comissão de Ética cujos deveres e funções serão reguladas pelo Regimento Interno da SBC
§ 2º-Os Membros que deixarem de pagar 3 (três) anuidades sucessivas terão os direitos suspensos até a quitação total de seus débitos.
CAPÍTULO IV - DA DIRETORIA
Art. 13º- A Diretoria da SBCSP compor-se-á de:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um Secretário Geral;
d) Um Tesoureiro;
Art. 14º- O período administrativo será de 01 (hum) ano; o cargo de Presidente será exercido sempre por um Ortopedista, seguido no próximo
mandato por um Neurocirurgião e assim sucessivamente, devendo ser sempre ocupado por um membro titular da SBCSP
Art. 15º- Ao Presidente compete a direção suprema dos trabalhos, a defesa dos interesses da Sociedade e de seus associados como classe, fazer
cumprir os presentes estatutos e representar a Sociedade Brasileira de Coluna e passivamente em justiça ou fora dela;
§ Único– No exercício do mandato deverá:
a) Presidir as sessões, dirigir a ordem dos trabalhos e executar as deliberações da SBCSP;
b) Convocar com fins específicos e de acordo com os Estatutos, sessões extraordinárias, quando julgar conveniente ou mediante representação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos membros associados;
c) Convocar e presidir sessão da Diretoria que deverá se realizar a cada 90 (noventa) dias;
d) Dar posse aos novos membros;
e) Assinar diplomas, representações, despachos e todos os papéis necessários ao bom andamento da administração;
f) Assinar cheques, juntamente com o tesoureiro, autorizar pagamento de despesas, de acordo com o orçamento, e delegar, de acordo com as necessidades, esta função ao Secretário Geral ou a quem escolher;
g) Designar, se julgar conveniente um ou mais membros para orador da sessão solene ou onde se fizer necessário;
h) Poderá contratar funcionário ou funcionários remunerados que se fizerem necessários ao bom controle e desenvolvimento da Regional;
i) Organizar comissões especiais, caso seja necessário.
Art. 16º- O Vice-Presidente será substituto do Presidente em suas faltas ou impedimentos, devendo auxiliá-lo quando for solicitado e ser exercido sempre por um membro titular da SBCSP
Art. 17º -Ao Secretário Geral compete:
a) Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos, devendo sempre ser exercido por um membro titular da SBCSP;
b) Ter a seu cargo os arquivos da SBCSP;
c) Organizar e manter sempre em dia o quadro dos membros da SBCSP;
d) Manter e desenvolver as relações da SBCSP com Associações congêneres, nacionais ou estrangeiras; e) A responsabilidade da correspondência da SBCSP;
f) Auxiliar o Presidente nas providências de ordem administrativa;
g) Expedir diplomas de sócios, que assinará com o Presidente;
h) Manter os associados informados de todos os assuntos que aos mesmos interessarem;
i) Visar cheques de acordo com a delegação do Presidente;
j) Organizar, redigir e ler as atas das sessões da SBCSP;
k) Ter sob a sua responsabilidade os livros das atas;
l) Dar quitação aos interessados de qualquer documento ou manuscritos que forem confiados à guarda da SBCSP.
Art. 18º- Ao Tesoureiro, membro titular da SBCSP, compete:
a) Arrecadar e ter sob sua guarda e imediata responsabilidade todos os valores pertencentes a SBCSP;
b) Depositar em conta corrente, em Banco conceituado, os valores em moeda que não tenha aplicação imediata;
c) Assinar cheques com o Presidente e pagar despesas em orçamento previstas, as autorizadas em reuniões ordinárias e as de alçada do Presidente;
d) Apresentar à sessão ordinária anual a proposta de orçamento para o exercício seguinte, bem como o valor da anuidade e das taxas da SBCSP;
e) Escriturar devidamente em livros apropriados e rubricados, de acordo com as leis do país; as receitas e as despesas da SBCSP, ordinárias e extraordinárias;
f) Dar quitação dos valores e assinar os diplomas quando satisfeitas as exigências estatutárias;
g) Providenciar a cobrança da anuidade devida pelos associados a SBCSP;
h) Apresentar balanço geral na reunião ordinária anual.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 19º- O Conselho Deliberativo será formado por:
a) 03 (três) Membros Eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.
b) Os 5 (cinco) últimos presidentes e c) Membros ex-ofício em número de 05 (cinco) constituídos pela Diretoria,dos quais o Presidente, O Vice-Presidente e o Secretário terão direito a voto.
Art. 20º- Os Membros Eleitos do Conselho Deliberativo serão renovados pela Assembléia Geral Ordinária de 2 em 2 anos.
§ 1º-O Conselho Deliberativo será dirigido por um Presidente e um Secretário, eleitos por seus membros, dentre os mesmos, em sessão realizada após a eleição da Diretoria.
§ 2º- Os mandatos terão a duração de 2 (dois) anos podendo os mesmos serem reeleitos por mais 2 (dois) anos.
§ 3º-O Conselho Deliberativo reunir-se-à:
a) Ordinariamente:
1. Antes da instalação do Congresso ou Jornada;
2. Após a eleição da Diretoria.
b) Extraordinariamente, por convocação do Presidente da SBCSP, do Presidente do Conselho Deliberativo ou por maioria dos seus
membros, em local pelos mesmos determinado.
§ 4º-As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Presidente do Conselho Deliberativo e secretariadas por seu
secretário.
CAPÍTULO VI – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 21º- A Assembléias Geral Ordinária constitui o mais alto poder da SBCSP, e é formada por todos os Membros Titulares em reunião. Esta reunião poderá ser de natureza ordinária ou extraordinária, constituindo-se em Assembléias Geral Ordinária ou Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 22º- A Assembléia Geral Ordinária destina-se a eleger nova Diretoria,
efetuar tomada de contas e decidir sobre assuntos de interesse da SBCSP;
§ 1º- A Assembléia Geral Ordinária será convocada pelo Presidente mediante publicação em seu órgão oficial, ou no Diário Oficial do Estado, ou em jornal de grande circulação no Estado, ou correspondência pessoal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, especificando dia, hora, local e motivo determinante da mesma.
Art. 23º- A Assembléia Geral Extraordinária destina-se a deliberar sobre a dissolução da Regional, e tratar de assuntos relevante para a mesma, especialmente convocada pelo Presidente, ou por 1/5 (um quinto)) mais um de seus membros titulares;
§ Único– O edital de convocação da Assembléia Geral extraordinária será publicado nos termos do § 1º do artigo anterior
Art. 24º- Para a instalação de uma Assembléia Geral, exige-se a presença mínima de dois terços dos Membros Titulares em primeira convocação;
§ 1º- Em Segunda convocação, 30 minutos após a Assembléia Geral funcionará com qualquer número;
§ 2º- Em caso de Assembléia Geral convocada especialmente para tratar da Dissolução da Regional, também será exigida em Segunda convocação, a presença mínima de dois terços dos membros associados.
CAPÍTULO VII – DAS ELEIÇÕES E VOTAÇÕES
Art. 25º- As eleições para renovação do órgão dirigente da SNCSP serão
realizados anualmente no 1º semestre do ano.
Art. 26º- Terão direito a voto os sócios titulares da SBCSP quites com a mesma até 60 (sessenta) dias anteriores à data fixada para as eleições.
Art. 27º- As eleições serão sempre por voto direto e escrutínio secreto, não sendo permitido o voto por procuração ou por correspondência.
Art. 28º- Serão eleitos pelo voto direto o Presidente, o Vice-Presidente e o Presidente Eleito, sendo os demais membros da diretoria escolhidos pelo Presidente.
§ 1º- O cargo de Presidente só poderá ser exercido por membro titular que tenha obrigatoriamente participado da Diretoria nos 02 últimos mandatos.
Art. 29º- Os dirigentes eleitos deverão ser empossados imediatamente após a apuração.
Art. 30º- O código eleitoral estabelecerá as normas a serem observadas para o processamento das eleições.
CAPÍTULO VIII – DOS CASOS OMISSOS E DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art. 31º- Os casos omissos nesses Estatutos serão resolvidos provisoriamente pela Diretoria em Exercício, ad referendum de Assembléia Geral.
Art. 32º- As reuniões da Diretoria serão realizadas na sede da SBCSP, na cidade de São Paulo.
CAPÍTULO IX – DA REFORMA DOS ESTATUTOS
Art. 33º- A reforma, no todo ou em parte, do presente estatuto, será feita por proposta da Diretoria, ou subscrita por 5 (cinco) Membros Titulares, desde que aprovada por 2/3 (dois terços) da Assembléia Geral;
§ Único– As propostas de reforma deverão ser encaminhada a Diretoria com 6 (seis) meses antes da Assembléia Geral, cabendo a Diretoria a divulgação entre os Membros Titulares com antecedência de 4 (quatro) meses.
Art. 34º- Será cobrada taxa anual, para os Membros Titulares, Efetivos e Associados que será estipulado pela Diretoria.
CAPÍTULO X – DOS COMITÊS
Art. 35º– Fica facultado aos membros Titulares da SBCSP; através de eleição, participar dos Comitês Permanentes e organizar Comitês, que deverão obedecer ao presente Estatuto e exercer suas atividades de acordo com as seguintes condições:
I) Os Comitês Permanentes serão em numero mínimo de 04 à saber: Ética, Ensino, Comunicação e Exercício Profissional
II) A instalação dos comitês dependerá de aprovação específica do Conselho Diretor.
III) Todos os comitês serão subordinados à SBCSP;
IV) A diretoria eleita de cada Comitê deverá ter a aprovação do Conselho Diretor e do Conselho Deliberativo da SBCSP;
V) Os eventos organizados pelos Comitês deverão obedecer ao calendário anual da SBCSP e serem divulgados a todos os membros desta.
VI) Os comitês se orientarão por um regulamento interno, sugerido por seus membros e aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da SBCSP.
VII) Os comitês poderão ser integrados por profissionais que não sejam membros titulares, mas obrigatoriamente ligados ao estudo da coluna vertebral, desde que tais profissionais obtenham a condição de Membro Associado da SBCSP.
CAPÍTULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º– Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral e entrará em vigor após registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
São Paulo, 22 de novembro de 2013.
ANDRÉ LUIS ROUSSELET LAFRATTA
Presidente
WILSON DRACTU
Secretário
CARLOS HENRIQUE RIBEIRO
(Presidente SBC 2013-14)
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